Transporte em dia de eleição poderá ser gratuito

17/01/2012 - 16h55

Projeto prevê transporte gratuito em dia de eleição

Os transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais serão oferecidos de forma gratuita em dia de eleição. Essa é a proposta do projeto de lei do Senado (PLS) 14/2011, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

De acordo com o projeto, os transportes serão oferecidos de forma gratuita e irrestrita a todo e qualquer cidadão no período de duas horas antes e duas horas depois do horário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período de votação. O governo federal deve estabelecer uma forma de compensação, para manter o equilíbrio financeiro das concessionárias de transporte público.

Na justificativa do projeto, o autor diz que "são recorrentes os casos de candidatos que financiam o transporte de eleitores em troca de voto nos dias de votação dos pleitos eleitorais". O senador lembra que, muitas vezes, esses transportes são apreendidos e não oferecem segurança, o que prejudica o eleitor que, "por falta de condições financeiras para arcar com o transporte até o local de votação, arrisca até mesmo a própria vida neste tipo de transporte".

Mozarildo ainda argumenta que, "se o voto é obrigatório, deve-se dar ao eleitorado as condições necessárias para que ele exerça este dever". A matéria, que tramita em caráter terminativo, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...